Exemplo De Cálculo De 32.000 00 No Lucro Presumido – Exemplo De Cálculo De 32.000.000 No Lucro Presumido desmistifica o regime do Lucro Presumido, um sistema tributário que simplifica o cálculo de impostos para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões. Este guia detalhado apresenta a fórmula para o cálculo do lucro presumido, explica como determinar a base de cálculo, descreve as alíquotas de presunção e demonstra o cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro presumido.
Através de um exemplo prático com um faturamento mensal de R$ 32.000.000,00, o guia ilustra passo a passo como aplicar os conceitos e calcular os impostos devidos.
O guia também aborda outros pontos relevantes, como as deduções permitidas no cálculo do lucro presumido, a comparação com outros regimes tributários, as obrigações acessórias para empresas nesse regime e um guia com as principais legislações e normas aplicáveis ao Lucro Presumido.
Com informações claras e objetivas, este guia visa auxiliar empresas a entender e aplicar o regime do Lucro Presumido de forma eficiente.
Introdução ao Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado, que permite que empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões (em 2023) calculem o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de forma presumida, sem a necessidade de apurar o lucro real.
Objetivo do Lucro Presumido
O objetivo do Lucro Presumido é simplificar o cálculo dos tributos, tornando o processo mais ágil e menos burocrático para as empresas, principalmente para aquelas com atividades de baixo risco e com operações mais simples.
Aplicação do Lucro Presumido
O Lucro Presumido é aplicável a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Essa regra é válida para o ano de 2023, e o limite pode ser atualizado anualmente pela Receita Federal. O regime também é aplicável a empresas que exercem determinadas atividades, como:
- Comércio;
- Indústria;
- Serviços;
- Agricultura;
- Pecuária;
- Exploração de recursos minerais;
- Transporte;
- Construção civil.
Vantagens e Desvantagens do Lucro Presumido
O Lucro Presumido oferece algumas vantagens e desvantagens, que devem ser cuidadosamente analisadas pelas empresas antes da escolha do regime tributário ideal.
Vantagens
- Simplificação do cálculo:O cálculo do IRPJ e da CSLL é simplificado, com base em uma alíquota presumida sobre o faturamento.
- Menor burocracia:O regime exige menos documentação e obrigações acessórias em comparação com o Lucro Real.
- Planejamento tributário facilitado:A previsibilidade do cálculo do imposto facilita o planejamento financeiro da empresa.
Desvantagens
- Impossibilidade de deduzir custos e despesas:No Lucro Presumido, as empresas não podem deduzir os custos e despesas da apuração do lucro, o que pode resultar em um imposto maior em relação ao Lucro Real, em algumas situações.
- Alíquotas fixas:As alíquotas de presunção são fixas e não levam em consideração a realidade específica de cada empresa, o que pode gerar um imposto maior ou menor do que o ideal.
- Limite de faturamento:O regime é limitado a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, o que pode ser um problema para empresas em crescimento.
Cálculo do Lucro Presumido
O cálculo do Lucro Presumido é baseado em uma alíquota de presunção aplicada sobre o faturamento da empresa. A alíquota varia de acordo com a atividade da empresa, sendo definida pela legislação tributária.
Fórmula Geral para o Cálculo do Lucro Presumido
Lucro Presumido = Faturamento x Alíquota de Presunção
Base de Cálculo do Lucro Presumido
A base de cálculo do Lucro Presumido é o faturamento da empresa, que corresponde ao valor total das receitas auferidas no período de apuração, considerando as vendas de produtos e serviços.
Alíquotas de Presunção
As alíquotas de presunção para o Lucro Presumido variam de acordo com a atividade da empresa. As principais alíquotas são:
- Comércio:8% sobre o faturamento;
- Indústria:8% sobre o faturamento;
- Serviços:16% sobre o faturamento;
- Agricultura e Pecuária:16% sobre o faturamento;
- Exploração de Recursos Minerais:32% sobre o faturamento.
Cálculo do IRPJ e da CSLL
O IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro presumido, utilizando as seguintes alíquotas:
- IRPJ:15% sobre o lucro presumido, com adicional de 10% sobre o lucro presumido que exceder R$ 10 milhões;
- CSLL:15% sobre o lucro presumido.
Exemplo Prático: R$ 32.000.000,00 de Faturamento
Para ilustrar o cálculo do Lucro Presumido, vamos considerar uma empresa do comércio com um faturamento mensal de R$ 32.000.000,00 e uma alíquota de presunção de 8%. A tabela a seguir apresenta o cálculo do IRPJ, da CSLL e do total de tributos para um período de 12 meses:
Mês | Faturamento | Lucro Presumido | IRPJ | CSLL | Total de Tributos |
---|---|---|---|---|---|
Janeiro | R$ 32.000.000,00 | R$ 2.560.000,00 (8% de R$ 32.000.000,00) | R$ 384.000,00 (15% de R$ 2.560.000,00) | R$ 384.000,00 (15% de R$ 2.560.000,00) | R$ 768.000,00 |
Fevereiro | R$ 32.000.000,00 | R$ 2.560.000,00 (8% de R$ 32.000.000,00) | R$ 384.000,00 (15% de R$ 2.560.000,00) | R$ 384.000,00 (15% de R$ 2.560.000,00) | R$ 768.000,00 |
Março | R$ 32.000.000,00 | R$ 2.560.000,00 (8% de R$ 32.000.000,00) | R$ 384.000,00 (15% de R$ 2.560.000,00) | R$ 384.000,00 (15% de R$ 2.560.000,00) | R$ 768.000,00 |
Abril | R$ 32.000.000,00 | R$ 2.560.000,00 (8% de R$ 32.000.000,00) | R$ 384.000,00 (15% de R$ 2.560.000,00) | R$ 384.000,00 (15% de R$ 2.560.000,00) | R$ 768.000,00 |
Maio | R$ 32.000.000,00 | R$ 2.560.000,00 (8% de R$ 32.000.000,00) | R$ 384.000,00 (15% de R$ 2.560.000,00) | R$ 384.000,00 (15% de R$ 2.560.000,00) | R$ 768.000,00 |
Junho | R$ 32.000.000,00 | R$ 2.560.000,00 (8% de R$ 32.000.000,00) | R$ 384.000,00 (15% de R$ 2.560.000,00) | R$ 384.000,00 (15% de R$ 2.560.000,00) | R$ 768.000,00 |
Julho | R$ 32.000.000,00 | R$ 2.560.000,00 (8% de R$ 32.000.000,00) | R$ 384.000,00 (15% de R$ 2.560.000,00) | R$ 384.000,00 (15% de R$ 2.560.000,00) | R$ 768.000,00 |
Agosto | R$ 32.000.000,00 | R$ 2.560.000,00 (8% de R$ 32.000.000,00) | R$ 384.000,00 (15% de R$ 2.560.000,00) | R$ 384.000,00 (15% de R$ 2.560.000,00) | R$ 768.000,00 |
Setembro | R$ 32.000.000,00 | R$ 2.560.000,00 (8% de R$ 32.000.000,00) | R$ 384.000,00 (15% de R$ 2.560.000,00) | R$ 384.000,00 (15% de R$ 2.560.000,00) | R$ 768.000,00 |
Outubro | R$ 32.000.000,00 | R$ 2.560.000,00 (8% de R$ 32.000.000,00) | R$ 384.000,00 (15% de R$ 2.560.000,00) | R$ 384.000,00 (15% de R$ 2.560.000,00) | R$ 768.000,00 |
Novembro | R$ 32.000.000,00 | R$ 2.560.000,00 (8% de R$ 32.000.000,00) | R$ 384.000,00 (15% de R$ 2.560.000,00) | R$ 384.000,00 (15% de R$ 2.560.000,00) | R$ 768.000,00 |
Dezembro | R$ 32.000.000,00 | R$ 2.560.000,00 (8% de R$ 32.000.000,00) | R$ 384.000,00 (15% de R$ 2.560.000,00) | R$ 384.000,00 (15% de R$ 2.560.000,00) | R$ 768.000,00 |
Outros Pontos Relevantes: Exemplo De Cálculo De 32.000 00 No Lucro Presumido
Deduções Permitidas no Lucro Presumido
O Lucro Presumido permite a dedução de alguns custos e despesas, como:
- Despesas com pessoal;
- Aluguéis;
- Encargos financeiros;
- Depreciação de bens;
- Amortização de bens intangíveis;
- Despesas com seguros.
Comparação com Outros Regimes Tributários
O Lucro Presumido é um regime simplificado, mas nem sempre é a melhor opção para todas as empresas. É importante comparar o Lucro Presumido com outros regimes tributários, como o Lucro Real e o Simples Nacional, para identificar o regime mais vantajoso para a sua empresa.
Lucro Real
- Vantagens:Permite a dedução de todos os custos e despesas, o que pode resultar em um imposto menor, em algumas situações.
- Desvantagens:Maior burocracia, exigindo mais documentação e obrigações acessórias.
Simples Nacional
- Vantagens:Regime simplificado, com alíquotas fixas e menor burocracia, ideal para micro e pequenas empresas.
- Desvantagens:Limite de faturamento, alíquotas fixas que podem ser desvantajosas para algumas empresas.
Obrigações Acessórias
As empresas que optam pelo Lucro Presumido devem cumprir algumas obrigações acessórias, como:
- Declarar o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro presumido;
- Apresentar a escrituração contábil;
- Emitir notas fiscais;
- Pagar os impostos em dia.
Legislação e Normas Aplicáveis
- Lei nº 9.249/1995 (Lei do Lucro Presumido);
- Decreto nº 3.000/1999 (Regulamenta a Lei do Lucro Presumido);
- Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 (Dispõe sobre o Lucro Presumido).